Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas
25/04/2014 -
Portaria 16 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
25/04/2014 -
Em Sergipe, Domicílio Eletrônico será único acesso a procedimentos administrativos da Sefaz a partir de maio
25/04/2014 -
Sergipe publica diversos decretos que alteram o RICMS
25/04/2014 -
Paraná reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária
25/04/2014
