Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (06/03) a lei 6.696/14 que oferece um recurso ao consumidor fluminense descontente com a entrega de serviços ou produtos. . Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o consumidor poderá reagendar a visita com hora certa.
O autor da lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma oferece uma garantia ao consumidor, que, muitas vezes, perde o dia aguardando fornecedores. "Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia é que num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulados pelo consumidor", definiu o parlamentar.
A nova regra, que teve origem no projeto de lei 1.901/12, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (3.735/01).
FONTE: ALERJ
+ Postagens
-
Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
05/09/2013 -
Aprovadas normas de contabilidade NBC TSC 4410 e NBC CTG 1000
05/09/2013 -
Concedida liminar determinando ao bar se abster de emitir fumaça e gordura
05/09/2013 -
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
05/09/2013 -
Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
05/09/2013
