Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07 de mar�o de 2014O TRF2 decidiu reformar sentença da Justiça Estadual de Miracema (norte fluminense), que obrigava o INSS a pagar aposentadoria por invalidez a uma cidadã local. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, levou em conta o fato de que ela só começou a contribuir para a Previdência aos 56 anos de idade e exatamente um ano depois pediu o benefício administrativamente. Para Marcelo Pereira, "trata-se de mais um dos tantos casos de indivíduos que buscam burlar o princípio contributivo, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social, ou nele reingressando, já em idade avançada, com vistas a obter, em curto prazo, benefício previdenciário por incapacidade".
A lei estabelece a carência de apenas doze contribuições para o INSS, como condição para requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo informações dos autos, a cidadã ajuizou ação quando o Instituto negou seu pedido administrativo. A Justiça Estadual de Miracema proferiu decisão favorável à segurada com base em atestados e exames médicos juntados ao processo. Contra essa medida, o INSS apelou ao TRF2.
O relator do processo lembrou, ainda em sua decisão, que a aposentadoria por invalidez garante o direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário. Ele destacou, também, que a lei visa a proteger os trabalhadores que contribuem com o objetivo de se aposentar regularmente, "e não aqueles que sequer trabalham, ou trabalham décadas na informalidade, incorporando a patrimônio próprio os valores que deixam de contribuir e, quando a idade avançada prenuncia o declínio natural da capacidade laborativa, ou mesmo quando já existe incapacidade laborativa instalada, recorrem ao sistema, que, diga-se, boicotaram uma vida inteira, a fim, tão somente, de auferir benefícios a que não fazem jus", afirmou Marcelo Pereira.
Processo: 0013255-52.2013.4.02.9999
FONTE: TRF-2ª Região
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