Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Sistema de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS é alterado
03/07/2014 -
Sexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
03/07/2014 -
Empregado receberá indenização por participação em inventos
03/07/2014 -
Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
03/07/2014 -
Conselho Federal da OAB reafirma a importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014
