Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Comunicado SEG de Minas Gerais dispôs sobre expediente nos dias 19 e 20-6
09/06/2014 -
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014
