Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06/06/2014 -
Senado pauta aposentadoria especial para pescadores
06/06/2014 -
União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
06/06/2014 -
Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
06/06/2014 -
CPI Mista da Petrobras ouve depoimento de Graça Foster na próxima quarta
06/06/2014
