Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
2ª Seção confirma liminar que reuniu na Barra da Tijuca ações sobre a Portuguesa
24/04/2014 -
Lei regulamenta o Marco Civil da Internet no Brasil
24/04/2014 -
STF julga contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
24/04/2014 -
Publicada a lei que regula o marco civil da internet
24/04/2014
