Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11 de mar�o de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento à apelação de um município do sul do Estado, condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, por danos morais, a duas moças vítimas de acidente devido à má conservação de via pública. No recurso, o município buscou eximir-se de culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não passou de mero aborrecimento.
No entanto, fotos juntadas aos autos comprovaram que os buracos na rua já eram antigos e que o caminho já havia sido remendado diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do recurso, o estado da via pública configura típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente a responsabilidade.
“Por certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores com o acidente, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização, de maneira que o arbitramento deve evitar enriquecimento sem causa, mas compensar o abalo sofrido e produzir um sentimento de punição ao causador do dano, a fim de não prosseguir no mesmo intento”, resumiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.080747-0).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 40.781 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com açúcar
06/06/2014 -
MS: Resolução 2.556 SEFAZ dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
06/06/2014 -
Portaria 2.419 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/06/2014 -
PR: Decreto 11.284 dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS
06/06/2014 -
Decreto 11.285 do Paraná introduz no RICMS medida aplicável nos casos de fraude ou irregularidade do contribuinte
06/06/2014
