Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
OAB e Senador lutando juntos pela cassação automática de parlamentares
12/09/2013 -
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12/09/2013 -
Partilha de herança é recalculada após a descoberta de novo herdeiro
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR, decide o STJ
12/09/2013 -
Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado serão indenizados
12/09/2013
