Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para atrasar rescisão é condenada
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana; texto inclui outros temas
10/09/2013 -
Negado direito de servidor do MP de exercer advocacia
10/09/2013 -
Liminar suspende desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
10/09/2013
