Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo
26/08/2013 -
Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene
26/08/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-8
26/08/2013 -
Comissão esclarece norma do CFC sobre prevenção a crimes de ?lavagem? de dinheiro
26/08/2013 -
ADI sobre isenções fiscais à Fifa para a Copa do Mundo terá rito abreviado
26/08/2013
