Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014 -
Portaria 395 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
01/07/2014 -
Decreto 593 de Curitiba adiou a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
01/07/2014 -
Lei 10.131 de Mato Grosso dispôs sobre a coleta de lixo em estabelecimentos de gastronomia
01/07/2014 -
Portaria 153 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
01/07/2014
