Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Portaria 180 do Maranhão divulga valores de referência de bebidas
30/06/2014 -
OAB garante suspensão de multa aplicada por juiz a advogado no Ceará
30/06/2014 -
Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30/06/2014 -
Reconhecimento fotográfico reforça provas contra agente de crime de roubo
30/06/2014 -
Instrução Normativa 15 de Pernambuco altera valores do ICMS-ST para as operações com bebidas
30/06/2014
