Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20/06/2014 -
Alteração na CLT: Lei considera trabalho com motocicleta atividade perigosa
20/06/2014 -
Sancionada lei que garante adicional de periculosidade para motociclistas
20/06/2014 -
Considerada válida transferência de depósito recursal para outro juízo
20/06/2014 -
Governo reabre novamente prazo para opção ao parcelamento da Lei 11.941
20/06/2014
