Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Sistemas de atendimento do INSS voltam a funcionar
02/06/2014 -
Lei Complementar 8 de Rio Branco beneficia imóveis atingidos pelas enchentes
02/06/2014 -
Congresso promulga emenda do trabalho escravo na quinta
02/06/2014 -
Senado começa a debater proposta para regulamentar uso da maconha no Brasil
02/06/2014 -
Decreto 15.163 introduz alterações na legislação tributária do Estado da Bahia
02/06/2014
