Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Portaria 64 CAT estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com instrumentos musicais
23/05/2014 -
Portaria 65 CAT fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com brinquedos
23/05/2014 -
Aprovada MP que isenta importadores de álcool de PIS/Pasep e Cofins
22/05/2014 -
Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças
22/05/2014 -
Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22/05/2014
