Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Repercussão geral: compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente
25/03/2014 -
Portaria 39 CAT de São Paulo dispõe sobre a base de ICMS-ST com produtos de colchoaria
25/03/2014 -
Rótulo de produto deve informar a existência ou não de glúten
25/03/2014 -
Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25/03/2014 -
MPF/RJ denuncia jornalista por racismo contra Joaquim Barbosa
25/03/2014
