Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17/01/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
17/01/2014 -
Assédio sexual: desenvolvimento de transtorno gera doença ocupacional
17/01/2014 -
TJ-PB: agendamento de "carga" dos autos pode ser feito por smartphones e tablets
17/01/2014 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em São Paulo
17/01/2014
