Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
12/11/2013 -
ADI sobre gestão coletiva de direitos autorais terá rito abreviado
12/11/2013 -
Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais
12/11/2013 -
Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão sem justa causa
12/11/2013
