Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19 de julho de 2013A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.
Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.
A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas devem apresentar conexão com Internet, certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3), estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda e possuir o software emissor de CT-e.
As empresas podem utilizar um emissor gratuito da Sefaz-ES, caso optem por não desenvolver o seu próprio aplicativo emissor de CT-e, de acordo com as regras do projeto.
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
+ Postagens
-
Decreto 15.371 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
15/08/2014 -
Decreto 2.879 de Manaus prorrogou prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias
15/08/2014 -
Portaria 30 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
15/08/2014 -
Supermercado deve indenizar por queda de suporte no pé do cliente
15/08/2014 -
Decreto 2.494 do Mato Grosso efetuou ajustes no novo Regulamento do ICMS
15/08/2014