Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
15/10/2013 -
Vítima de assalto a carro-forte sem blindagem no teto terá indenização
15/10/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
15/10/2013 -
MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
15/10/2013 -
CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15/10/2013
