Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Carrefour é absolvido ao trocar nome de empregado premiado com viagem
10/10/2013 -
Doença preexistente não exime o dever de pagar seguro de vida
10/10/2013 -
Condenação do Estado para reparação de parque ambiental
10/10/2013 -
Pedestre que caiu em calçada mal conservada será indenizado
10/10/2013 -
Aprovado o novo prazo de opção ao parcelamento estabelecido pela Lei 11.941, de 2009
10/10/2013
