Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Secretaria da Micro e Pequena Empresa envia carnês de contribuição dos empreendedores individuais
19/03/2014 -
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014
