Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
05/12/2013 -
Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05/12/2013 -
Anulada decisão do CNJ por intimação de magistrados por edital
05/12/2013 -
RJ divulga os prazos de pagamento do IPVA para 2014
05/12/2013 -
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013
