Homem tem condenação majorada por estrangulamento de menina
12 de mar�o de 2014Decisão da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP elevou a condenação de um homem que estuprou e assassinou uma garota de 11 anos – irmã da namorada dele – e ocultou seu corpo. Os crimes ocorreram em São Paulo e Cubatão em março de 2010.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu teve contato sexual com a vítima por diversas vezes, contra a vontade dela, a tal ponto que a menina imaginou estar grávida. Diante da negativa de continuar com qualquer forma de relacionamento, o homem decidiu matá-la por vingança, na zona sul da capital. Para tanto ele utilizou um fio elétrico para estrangular a moça, cujo corpo foi amarrado a um bloco de concreto e jogado num rio na Baixada Santista. Condenado a um total de 33 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, ele recorreu da sentença, assim como a Promotoria.
Para o relator das apelações, Pedro Luiz Aguirre Menin, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas nos autos. “O regime inicial fechado foi bem fixado, pois se mostra o único compatível para a espécie”, anotou em seu voto o desembargador, que aumentou as penas determinadas na primeira instância para 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão (homicídio), 1 ano e 2 meses (ocultação) e 9 anos e 4 meses (estupro), perfazendo mais de 40 anos de condenação.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e José Ruy Borges Pereira, que também integraram a turma julgadora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
