Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12 de mar�o de 2014O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto 38.365-MRJ, de 11-3-2014, publicado no Diário Oficial do Município de hoje, 12-3, decretou feriado municipal nos dias 18 e 25-6-2014, a partir das 12:00 horas; e no dia 4-7-2014, durante a realização da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
+ Postagens
-
Portaria 35 CAT de São Paulo estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
18/03/2014 -
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014
