Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014 -
Publicada lei que fixa ordem dos cargos na urna eletrônica
20/05/2014 -
Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20/05/2014 -
Desembargadora é eleita vice-presidente de Comissão da SDH
20/05/2014 -
TST acolhe cautelar da CEF e impede liberação de depósito judicial de R$ 4 milhões
20/05/2014
