Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
30/04/2014 -
Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30/04/2014 -
Calamidade: Fixadas normas para antecipação de benefício aos segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
30/04/2014 -
Alterada Norma Regulamentadora sobre Fiscalização e Penalidades
30/04/2014
