Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus para acusados de disparar rojão em cinegrafista
11/04/2014 -
Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa
11/04/2014 -
Caixa usada como "garota-propaganda" será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2014 vence dia 15-4
11/04/2014
