Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12 de mar�o de 2014A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.
+ Postagens
-
Ato Declaratório 7 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 57 a 60/2014 celebrados recentemente
03/07/2014 -
Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
03/07/2014 -
Portaria 150 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
03/07/2014 -
MS: Decreto 13.991 alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
03/07/2014 -
Portaria 379 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
03/07/2014
