Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
15/10/2013 -
Vítima de assalto a carro-forte sem blindagem no teto terá indenização
15/10/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
15/10/2013 -
MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
15/10/2013 -
CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15/10/2013
