Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Doméstica que teve CTPS assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comércio
07/10/2013 -
Vence hoje, dia 7 de outubro, o prazo para entrega do Cadastro
07/10/2013 -
Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
07/10/2013 -
TST altera expediente em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público
07/10/2013 -
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013
