Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Comissão apresenta relatório sobre violência contra a mulher
28/08/2013 -
Tribunal decide sobre contrato de cessão de jogador de futebol
28/08/2013 -
Mantida demissão de procurador do INSS
28/08/2013 -
Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação serão indenizados
27/08/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para ação de honorários contratuais
27/08/2013
