Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Auditoria Militar do Rio interroga PMs suspeitos de roubo de peças íntimas
09/05/2014 -
Padrasto acusado de abusar de enteada é condenado a pena de 20 anos
09/05/2014 -
MS: Resolução 2.549 SEFAZ altera datas-limites para o recolhimento do ICMS
09/05/2014 -
Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09/05/2014 -
Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09/05/2014
