Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
TST: prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro
18/12/2013 -
São Paulo amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS
18/12/2013 -
STJ: prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira
17/12/2013 -
Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17/12/2013 -
Aumento da malha é consequência do aumento de declarações, diz a Receita Federal
17/12/2013
