Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
21/11/2013 -
TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados
21/11/2013 -
Advogado pode ser contratado sem licitação
21/11/2013 -
Editados Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013
