Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil
12/11/2013 -
OAB defende regime tributário do ISS aos profissionais liberais
12/11/2013 -
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada
12/11/2013 -
Confirmada demissão de ex-servidora do INSS, por irregularidades
12/11/2013 -
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013
