Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
17/09/2013 -
Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos
17/09/2013 -
Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada
17/09/2013 -
Nova proposta do governo vincula multa do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida
17/09/2013 -
Pesquisas de remédios para doenças raras e negligenciadas terão mais recursos
17/09/2013
