Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14 de mar�o de 2014A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou, por unanimidade, a empresa Booking.com Serviços de Reserva Ltda e o Hotel Barra da Lagoa, em Búzios, no Rio de Janeiro, por apresentarem no site de vendas fotografias que não condiziam com a realidade das instalações.
Caso
A autora da ação, através do site www.booking.com, adquiriu hospedagem no Hotel Barra da Lagoa. Chegando no local, a consumidora constatou que a estrutura do prédio do hotel era decadente, a fachada tinha infiltrações, as instalações eram precárias, sem local para acomodações das malas. Ela afirmou ainda que, ao subir até o quarto, verificou que o banheiro era imundo, com o secador estragado, ar condicionado barulhento, quarto cheio de mosquitos e travesseiros sujos. A autora teve que procurar outro lugar para se hospedar.
No Juizado Especial Cível do Foro de Teutônia, o hotel e a empresa Booking.com foram condenados ao ressarcimento do valor gasto com a hospedagem e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00
O site de vendas recorreu da condenação.
Julgamento
O relator do recurso foi Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, que manteve a condenação. Segundo ele, as fotos anexadas ao processo comprovaram que houve publicidade enganosa, pois as instalações apresentadas nas fotos do site não estavam de acordo com a realidade.
As condições de higiene e manutenção do quarto e do próprio hotel são péssimas, chegando à insalubridade diante do mofo e da sujeira, em especial no banheiro e nos forros da cama, o que faz com que não haja condições de receber turistas, afirmou o magistrado.
O Juiz destacou ainda que a Booking não é uma simples e pequena agência de viagem, mas uma grande operadora turística do Brasil, pois o site oferece hospedagem em diversos locais do país e no exterior.
Por certo que a autora, quando buscou o site da Booking, também levou em conta essa circunstância, pelo que aquela percebe expressiva comissão com a venda de pacotes turísiticos, destacou o Juiz Pedro Pozza.
Com relação à indenização por danos morais, o magistrado diminuiu o valor para R$ 2 mil, afirmando que a autora conseguiu se hospedar em outro hotel, não tendo a sua viagem frustrada.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Fabio Veira Heerdt e Silvia Muradas Fiori, que acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado: 71004663571
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
