Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14 de mar�o de 2014Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
