Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14 de mar�o de 2014Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
+ Postagens
-
Resolução 754 do Rio de Janeiro simplifica solicitação de termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando
27/06/2014 -
RS publica Decreto 51.603 que aprova nova redução do ICMS para operações com trigo em grão
27/06/2014 -
Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados
26/06/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6
26/06/2014
