FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
14 de mar�o de 2014O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília. O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade.
Conforme o artigo 20, da Lei 8.036/90, o Fundo de Garantia só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa; extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de prestações de financiamento habitacional; quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; entre outras situações. No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, explica que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do Fundo pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação.
“Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, fundamentou o magistrado em seu voto. Ainda segundo o relator, o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina destoou da decisão do STJ, que deve prevalecer, porque as hipóteses legais são apenas exemplares e a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, o qual é assegurado pela Constituição Federal.
Processo: 5000194-75.2011.4.04.7211
FONTE: Conselho da Justiça Federal
+ Postagens
-
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014 -
Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29/04/2014 -
Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar
29/04/2014 -
GO: Lei Complementar 110 altera o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte
29/04/2014 -
Deputados discutem pedido de votação de projeto sobre caminhoneiros
29/04/2014
