MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014 -
Negado recurso da Gradiente para manter exclusividade sobre a marca IPhone
17/06/2014 -
Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17/06/2014 -
Permitida adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
17/06/2014 -
Confira as mudanças do expediente do TST durante a Copa do Mundo
17/06/2014
