MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Portaria 84 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao recolhimento antecipado do ICMS
10/06/2014 -
Receita nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
Fabricante de fraldas responde por infecção pelo uso do produto
10/06/2014 -
Empresa de MS poderá usar nome semelhante a de empresa gaúcha
10/06/2014 -
Divulgados, para junho/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
10/06/2014
