MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014 -
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014
