MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Decreto 11.643 de Niterói regulamenta o parcelamento de débitos
22/05/2014 -
De acordo com a Resolução Conjunta 1 PGM/SMF/SMU as Certidões de Dívida Ativa do Município de Niterói serão protestadas extrajudicialmente
22/05/2014 -
Resolução 745 SEFAZ divulgou valores atualizados de multas previstas na legislação do ICMS para 2014
22/05/2014 -
Ministro lança o PNCITE Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 31 RE fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
22/05/2014
