MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014 -
Publicada lei que fixa ordem dos cargos na urna eletrônica
20/05/2014 -
Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20/05/2014 -
Desembargadora é eleita vice-presidente de Comissão da SDH
20/05/2014 -
TST acolhe cautelar da CEF e impede liberação de depósito judicial de R$ 4 milhões
20/05/2014
