MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
19/05/2014 -
STJ reforma acórdão que não aplicou regra de transição em prescrição de ação indenizatória
19/05/2014 -
STJ não admite recurso com assinatura de advogado digitalizada
19/05/2014 -
Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19/05/2014 -
Portaria 1 SSP do Amazonas estabeleceu normas relativas aos fogos de artifícios
19/05/2014
