MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014 -
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014
