MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014 -
Proposta estabelece que prazos de MPs sejam contados em dias úteis
15/04/2014 -
CFC divulga comunicado sobre laudo de avaliação emitido por auditor
15/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente cancerígeno
15/04/2014 -
Aumento de pena para crimes cometidos durante manifestação
15/04/2014
